O que é necessário para consultar o nome no banco de dados do SPC Brasil?
O consumidor ou seu representante (com procuração específica) deve comparecer, munido da carteira de identidade e do CPF , em um dos Postos de Atendimento ao Consumidor da CDL. Não são fornecidas informações por telefone.
Onde encontrar um Posto de Atendimento ao Consumidor da CDL?
CDL Jussara: Rua Dr. Brasil de Ramos Caiado, 06 – Centro - Jussara-GO. Horário de Atendimento: Segunda à sexta-feira, de 08h00 às 18h00. Sábado, de 08h00 às 12h30.
De quem é a responsabilidade pela inclusão do meu nome no cadastro de devedores?
É do lojista. O SPC é apenas um serviço à disposição do empresário para que ele possa se proteger de maus pagadores.
Recebi uma carta do Serviço de Proteção ao Crédito avisando que o meu nome está sendo incluído no banco de dados de devedores. Como faço para consultar meu nome?
Compareça a um dos postos de atendimento do Serviço de Proteção ao Crédito (Ponto de Atendimento ao Consumidor), munido, obrigatoriamente, de documentos de identificação (RG e CPF) e solicite uma consulta. Através do extrato você poderá verificar quais as empresas incluíram registros de inadimplência em seu nome. No caso de um registro recente, incluído nos últimos 10 dias, a informação poderá não aparecer, pois esta só fica disponível para consultas após 10 (dez) dias da data da inclusão. Na carta que você recebeu está indicado o nome da empresa que solicitou a inclusão.
Estou registrado no Serviço de Proteção ao Crédito, porém desconheço o débito. O que fazer?
Vá até um dos postos de atendimento do serviço de proteção ao crédito, munido de documentos (RG e CPF) e solicite uma consulta para identificar a empresa que promoveu a inclusão do registro de débito.
De posse desta informação, mantenha contato com a empresa e verifique do que se trata o registro, verificando as opções disponíveis para a regularização da situação. Após pago o débito existente ou renegociada a dívida, a empresa procederá ao cancelamento do registro junto ao banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito e seu crédito será restabelecido.
Como devo fazer para pagar minha divida?
Faça contato com a empresa com a qual você está em débito. Caso não saiba qual é a empresa ou onde ela está localizada, compareça a um dos postos de atendimento do Serviço de Proteção ao Crédito, munido de documentos (RG e CPF) e solicite uma consulta para identificar a empresa que promoveu a inclusão. Procure a empresa e verifique as formas de pagamento disponíveis.
Já paguei minha dívida. Como faço para tirar meu nome do Serviço de Proteção ao Crédito?
A empresa, assim que recebe o pagamento do que lhe é devido, envia ao Serviço de Proteção ao Crédito o pedido de cancelamento do registro. Caso o pagamento tenha sido efetuado e o registro continua constando no serviço, mantenha contato com a empresa e informe sobre a permanência do registro. É preciso que a empresa verifique se não restam outros débitos seus. Feito isso, a empresa deverá providenciar o cancelamento.
Em se tratando de empresas sediadas em outras cidades, compareça ao atendimento do Serviço de Proteção ao Crédito, munido do comprovante de pagamento (original e cópia). A equipe de atendimento da entidade encaminhará cópia deste comprovante ao Serviço de Proteção ao Crédito da outra cidade, que manterá contato com a empresa, para que esta faça as devidas verificações e providencie o cancelamento.
Em caso de carnês ou débitos compostos de várias prestações, é preciso apresentar o documento completo, com todas as parcelas vencidas, já quitadas.
Tenho cheques devolvidos. O que faço para regularizar minha situação?
Pague os cheques aos seus credores, resgatando-os. Compareça à agência bancária de origem desses cheques, ou onde você tem ou tinha conta-corrente. De posse desses cheques, apresente-os à gerência. A partir daí, o próprio banco se encarregará de tomar as providências para exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos do Banco Central (CCF). Caso os cheques tenham sido incluídos no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito, caberá ao credor (a quem você pagou o débito para resgatar o cheque), providenciar o cancelamento do apontamento junto ao serviço.
Tenho alguns cheques devolvidos, porém, não sei quem são os credores. Como proceder?
Compareça à sua agência bancária, ou à agência de origem dos cheques, e solicite a microfilmagem dos mesmos, a fim de localizar o nome e endereço da empresa credora. Pague e resgate os cheques e siga os passos descritos na pergunta acima.
A CDL ou o Serviço de Proteção ao Crédito enviam cobrança via e-mail?
Não. As entidades não enviam cobrança via e-mail a nenhum consumidor. No caso de inclusão do nome no Serviço de Proteção ao Crédito, todas as entidades integradas enviam correspondência via Correios.
Se você receber e-mail em nome de qualquer entidade mantenedora do Serviço de Proteção ao Crédito, não acesse nenhum link, pois pode tratar-se de mensagem fraudulenta ou com vírus. |